Luxemburgo: Circular fornece novas regras para planos de opções de compra de ações Planos de opções de compra de ações no Luxemburgo As regras aplicam-se a todos os planos de opção de compra de ações estabelecidos a partir de 1 de janeiro de 2016. Leia um relatório de dezembro de 2015 PDF 84 KB preparado pela firma membro da KPMG no Luxemburgo: opção de compra de ações Planos: nova circular sobre a tributação das opções de ações relacionadas às compras de ações emitidas pelas autoridades fiscais luxemburguesas O logotipo e o nome da KPMG são marcas comerciais da KPMG International. A KPMG International é uma cooperativa suíça que atua como uma entidade de coordenação para uma rede de empresas membros independentes. A KPMG International não fornece nenhuma auditoria ou outros serviços ao cliente. Esses serviços são prestados exclusivamente por empresas membros em suas respectivas áreas geográficas. A KPMG International e suas empresas membros são entidades legalmente distintas e separadas. Eles não são e nada aqui contidos deve ser interpretado para colocar essas entidades na relação de pais, subsidiárias, agentes, parceiros ou empreendedores conjuntos. Nenhuma empresa membro tem qualquer autoridade (real, aparente, implícita ou não) para obrigar ou vincular a KPMG International ou qualquer empresa membro de qualquer maneira. A informação aqui contida é de natureza geral e não se destina a resolver as circunstâncias de qualquer pessoa ou entidade específica. Embora nós nos esforçamos para fornecer informações precisas e oportunas, não pode haver garantia de que tal informação seja precisa a partir da data em que for recebida ou que ela continuará a ser precisa no futuro. Ninguém deve atuar sobre essas informações sem um conselho profissional apropriado após um exame minucioso da situação particular. Para obter mais informações, entre em contato com o Grupo de Serviços Legislativos e Regulatórios Tributários Federais da KPMGx27s em: 1 202 533 4366, 1801 K Street NW, Washington, DC, 20006. Conecte-se com nós Planos de opções de ações do empregado: um novo requisito de relatório para os empregadores Em 28 de dezembro de 2015, o diretor Das autoridades fiscais do Luxemburgo emitiu Circular LIR N 1042bis relativos aos planos de opção de compra de ações dos empregados (seja eles planos de opções de ações ou planos de garantia). Nenhuma legislação específica regula no Luxemburgo a concessão de planos de opção de compra de ações dos empregados. Uma circular administrativa de 20 de dezembro de 2012 (aqui) define seu tratamento fiscal. A circular (aqui) divulgada ontem (circular de 2015) não modifica os princípios de tributação estabelecidos pela circular de 2012, mas apenas apresenta um novo requisito de relatório. A partir de 1 de janeiro de 2016, os empregadores que pretendem criar planos de garantia de opção de compra terão de notificar o serviço fiscal competente responsável por retenções na renda do emprego pelo menos dois meses antes da data de implementação do plano. A notificação deve incluir uma cópia das regras do plano, bem como uma lista dos beneficiários do plano acima mencionado. Além disso, para todos os planos estabelecidos antes de 1 de janeiro de 2016, mas para os quais os bônus de concessão de opções ainda não ocorreram, os empregadores são obrigados a informar também o serviço fiscal competente responsável pelas retenções sobre o rendimento do trabalho, o mais cedo possível. Note-se, no entanto, que a circular de 2015 refere-se apenas a uma notificação e não a um acordo antecipado. Nós permanecemos disponíveis para qualquer dúvida que você possa ter e irá mantê-lo informado sobre quaisquer desenvolvimentos futuros. Baixe nossa versão easyprint - arquivo PDF
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